Ação trabalhista — assistência técnica
Assistência técnica em ações trabalhistas: análise das condições do ambiente de trabalho conforme as NRs vigentes, elaboração de quesitos e parecer técnico crítico ao laudo do perito oficial.
A perícia de insalubridade determina se o trabalhador estava exposto a agentes físicos (ruído, calor, radiação), químicos (produtos tóxicos, poeiras, névoas) ou biológicos acima dos limites de tolerância fixados pela NR-15. A de periculosidade apura se a atividade envolvia exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou condições que configurem risco acentuado, conforme a NR-16. O acidente de trabalho exige análise da causalidade e do cumprimento das normas de segurança aplicáveis ao ambiente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o CPC determinam que a questão técnica sobre as condições do ambiente de trabalho seja resolvida por perícia. A assistência técnica contratada pela parte é o instrumento pelo qual o advogado pode questionar tecnicamente as conclusões do perito oficial e influenciar a decisão do magistrado.
Situações concretas
Ação trabalhista em que o reclamante requer adicional de insalubridade e a empresa contesta a exposição ao agente nocivo
Laudo de perito oficial que identifica insalubridade e a empresa deseja impugnar com fundamento técnico
Ação em que o reclamante requer adicional de periculosidade e há divergência sobre o enquadramento na NR-16
Reclamação trabalhista decorrente de acidente de trabalho com nexo causal contestado pelo empregador
Ação regressiva do INSS contra empregador — necessidade de laudo técnico sobre as condições do ambiente
Autuação por infração a NR com questionamento técnico sobre o enquadramento da atividade na norma
Escopo técnico
Identificação dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente, comparação com os limites de tolerância da NR-15 e determinação do grau de insalubridade aplicável.
Análise se a função exercida se enquadra nas hipóteses da NR-16: inflamáveis, explosivos, energia elétrica acima de 600V, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial.
Verificação de que os EPIs fornecidos eram adequados ao agente de risco, estavam em boas condições e eram efetivamente utilizados — o que pode afastar ou reduzir o adicional de insalubridade.
Identificação da causa imediata e das causas básicas do acidente. Verificação do cumprimento das NRs, adequação das medidas de proteção coletiva e individual.
Revisão metodológica do laudo do perito do juízo: verificação se os agentes foram corretamente identificados, medidos e comparados com os padrões normativos aplicáveis.
Formulação de perguntas técnicas precisas a serem respondidas pelo perito oficial, orientadas para revelar as questões relevantes e eventuais lacunas metodológicas.
Processo
Leitura das peças do processo, identificação dos agentes alegados, da função exercida, do período trabalhado e dos documentos de segurança do trabalho disponíveis (PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, fichas de EPI).
Presença na inspeção do local de trabalho realizada pelo perito do juízo, formulação de quesitos técnicos no momento oportuno e registro das condições verificadas.
Análise crítica do laudo oficial com identificação de erros metodológicos, omissões técnicas ou equívocos de enquadramento normativo. O parecer é a peça processual que fundamenta a impugnação pelo advogado.
Resposta técnica aos quesitos formulados pelas partes e comparecimento à audiência para esclarecimentos quando determinado pelo juízo.
Quem realiza
Jadir de Oliveira Junior é Técnico em Segurança do Trabalho, perito cadastrado no TJ-MG (CNP nº 018144) e no CRA-MG (nº 01-037931/D). A formação em administração e segurança do trabalho fundamenta a análise de condições de trabalho, NRs e gestão de riscos ocupacionais.
Perguntas frequentes
Entre em contato para discutir a ação trabalhista, os documentos disponíveis e o melhor momento de ingresso do assistente técnico.